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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000623-81.2026.8.16.0115
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Matelândia
Data do Julgamento: Mon Apr 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 20 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0000623-81.2026.8.16.0115

Com fundamento no artigo 932, I, do Código de Processo Civil[1], HOMOLOGO o acordo apresentado ao
mov. 17.1-ED para que surta seus efeitos legais em relação ao processo autuado sob o nº 0000693-
35.2025.8.16.0115, declarando, por consequência, extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil[2].
Intimem-se e, oportunamente, baixem-se os autos à origem.
Curitiba, datado digitalmente.
DES. GILBERTO FERREIRA
Relator

[1] Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem
como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes”.
[2] Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) a transação;